Perguntas Frequêntes

“Além do valor do imóvel previamente acordado, é de responsabilidade do comprador arcar com outros custos para a compra de um imóvel. Como por exemplo: ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel e é pago ao município. Registro de compra no cartório – O valor pode variar de acordo com o estado (inclua o valor aqui de acordo com a sua região de atuação) Escritura pública do imóvel – Em média a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel. Mas, se você estiver comprando seu primeiro imóvel de no máximo 500 mil reais você tem um desconto de 50% nos valores de registro do imóvel e escritura.”

“Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, já deve deixar separado os seguintes documentos: Cópia do RG Cópia do CPF Comprovante de Residência (xerox) Comprovante de estado civil (cópia) Carteira de trabalho (cópia) Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel) Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda”

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“O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel. Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público que nesse caso é lavrado em um cartório de notas. Quanto a escritura definitiva é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.”

“Os recursos do FGTS podem ser utilizados para a compra de imóveis até 500 mil reais e que sejam residenciais urbanos. Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel será preciso comprovar que você trabalhou pelo menos 3 anos com a carteira assinada sob o regime do FGTS. Se você for proprietário de algum imóvel (construído ou em construção) no município onde deseja realizar uma compra ou na região metropolitana da cidade também não poderá utilizar o FGTS para isso.”

“Existem pelo menos 3 formas de comprar um imóvel, sendo elas: A compra à vista A compra financiada – com um banco ou com a construtora Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito”

“Assim que concluir com os pagamentos referente a compra do seu imóvel você deve em primeiro lugar providenciar a escritura definitiva. Para isso, basta ir até o Cartório de Notas com seus documentos pessoais, a prova da quitação do imóvel e o contrato. Então, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis e assim, você vai garantir a propriedade do imóvel. Depois é só ir até a prefeitura e solicitar a alteração de nome no IPTU.”